Natureza jurídica e tributação da bitcoin

Bitcoin consiste em uma moeda digital que utiliza o sistema peer-to-peer, ou seja, pontoaponto, que consiste sem depender de um Banco Central para regular sua cotação, e com mercado atual de 11 bilhões de dólares.

A obtenção deste tipo de moeda se dá de três maneiras: compra, recebimento como pagamento e mineração. A compra no Brasil se dá através do cadastro em sites especializados neste tipo de serviço, no qual é utilizado o Real (R$) para efetuar tais compras.

O recebimento como pagamento consiste no recebimento de tais moedas digitais como forma de contraprestação na troca de produtos e serviços que posteriormente poderão ser convertidos em moeda corrente. Já a chamada mineração é a disponibilização de computadores para manter a rede que controla a moeda, sendo, assim, remunerado com as bitcoins disponíveis nela, tendo como principal propósito a manutenção do funcionamento da estrutura descentralizada da moeda.

Bitcoins podem ser transferidos de uma pessoa a outra de forma anônima por meio de endereços que podem ser criados para cada transação, sendo a rede bitcoin encarregada do registro e execução da transação de maneira descentralizada e segura, segundo o site "Mercado Bitcoin", especializado na comercialização deste tipo de moeda.

Nos sites que comercializam este tipo de moeda virtual é possível verificar a cotação do dia para a moeda, cotação esta a qual a pessoa que se interesse em trocar o valor por dinheiro estará sujeita no momento.

Atualmente, a Receita Federal do Brasil determinou que a bitcoin deve ser declarada em Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, ou simplesmente Imposto de Renda, ainda que não seja considerada por eles como uma moeda nos termos do marco regulatório atual.

Tal determinação se deu por conta da consideração de tal criptomoeda poder ser comparada a um ativo financeiro, conforme texto publicado no site da revista "Exame", entrando esta tributação na ideia dos proventos de qualquer natureza.

Segundo a Receita Federal do Brasil, no último Imposto de Renda quem realizasse a vendas da bitcoin em valor superior à R$ 35 mil por mês, que consiste em aproximadamente 34,5 bitcoins, estaria sujeito à uma alíquota de 15% sobre o lucro obtido.

Segundo o professor Hugo de Brito Machado, os proventos de qualquer natureza são os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda.

Tendo como norteador tal ensinamento do professor Brito Machado, a bitcoin pode ser considerado como um provento de qualquer natureza, uma vez que seu recebimento consiste em um acréscimo patrimonial daquele que a recebe como pagamento, devendo, assim, ser declarado no Imposto de Renda.

Ademais, o artigo 55, inciso IV do Regulamento do Imposto de Renda de 1999 - RIR/99, dispõe que são tributáveis "os rendimentos recebidos na forma de bens ou direitos, avaliados em dinheiro, pelo valor que tiverem na data da percepção". Nesta concepção, a bitcoin pode ser considerada um rendimento recebido em direito que é avaliado em dinheiro, sendo possível, portanto, a tributação desta criptomoeda.

É importante ressaltar que todos aqueles que possuíam R$ 1.000 ou mais em valor referente a bitcoin em dezembro de 2015 deveriam ter declarado na última Declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas (DIRPF) e de Pessoa Jurídica (DIRPJ), sendo necessário, portanto, a inclusão de tais rendimentos nas declarações futuras.

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