Como declarar os bitcoins na IRPF

 As moedas virtuais (bitcoins, por exemploo), muito embora não sejam consideradas como moeda nos
termos do marco regulatório atual, devem ser declaradas na Ficha Bens e Direitos como “outros bens”, uma vez que podem ser equiparadas a um ativo financeiro. Elas devem ser declaradas pelo valor de aquisição.

Como esse tipo de “moeda” não possui cotação oficial, uma vez que não há um órgão responsável pelo controle de sua emissão, não há uma regra legal de conversão dos valores para fins tributários.

Entretanto, essas operações deverão estar comprovadas com documentação hábil e idônea para fins de tributação.

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